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O preço de venda (PV) é calculado pela fórmula PV = CD * (1+BDI), onde CD representa os custos diretos e BDI é o percentual que cobre despesas indiretas e a margem de lucro, garantindo que o valor final cubra todos os custos e gere lucro.

O que é BDI e qual o seu impacto no orçamento de obras

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é um índice utilizado para calcular as despesas adicionais que um empreendedor precisa incorporar no valor de um orçamento de obra. Ele considera custos como administração, impostos, seguros, lucro, entre outros, que não são diretamente atribuídos a uma atividade específica, mas são essenciais para a execução do projeto.

1. O que é o BDI?

O BDI é um fator de acréscimo, expresso em percentual ou em valores, que incorpora os custos não contemplados diretamente no orçamento de uma obra, além de incluir o lucro esperado pelo empreendedor. Esse fator é essencial para calcular o preço final de venda da obra, garantindo a cobertura de todas as despesas e a obtenção de margem de lucro adequada.

2. Componentes do BDI

  • Administração central: Taxa para manutenção da sede da empresa

  • Despesas Financeiras: Destinadas a cobrir o desembolso de recursos do capital de giro entre o pagamento realizado e o efetivo recebimento pelos serviços prestados;

  • Seguros e garantias: Exigências comumente utilizadas nos editais de licitação;

  • Riscos: Reserva técnica para cobrir eventuais custos imprevistos durante a prestação dos serviços;

  • Lucro: Remuneração bruta do empreendedor;

  • Tributos: Impostos incidentes sobre o preço de venda

3. O que não compõe o BDI?

  • Custos diretamente relacionados à execução da obra: passíveis de quantificação e mensuração bem definidas.
  • Impostos incidentes sobre o material:
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • Impostos incidentes sobre a folha de pagamento:

    • INSS: Instituto Nacional de Segurdade Social;
    • FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Impostos de natureza personalística da empresa:

    • IRPJ: Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
    • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido

4. Como calcular o BDI?

Existem duas formas principais de calcular o BDI, que são o Método do TCU e o Método Aldo Dorea Matos. Ambos os métodos têm como objetivo calcular o percentual que será acrescido ao custo direto da obra, mas utilizam abordagens distintas.

4.1 Método do TCU

O Método do Tribunal de Contas da União (TCU) calcula o BDI com base em uma série de custos indiretos que a empresa deve considerar para uma obra pública. A fórmula utilizada é:

math_formula
  • DESPESAS INDIRETAS
    • AC: Taxa de rateio da administração central [%];
    • S: Taxa de seguros de obra [%];
    • R: Taxas de riscos/imprevistos [%];
    • G: Taxas de garantia [%].
  • DF: Taxa de despesas financeira [%];
  • L: Taxa de remuneração bruta do empreendedor [%];
  • I: Impostos incidentes sobre o preço de venda (PIS, COFINS, ISS, CPRB...) [%].

4.2 Método Aldo Dorea Matos

O Método de Aldo Dorea Matos, mais utilizado em obras privadas, tem uma fórmula mais detalhada, considerando as diferentes naturezas dos custos indiretos. O calculo do BDI poderá ser feito em duas etapas, primeiro calcula-se o preço de venda e depois o bdi.

O preço de venda pode ser calculado utilizando a seguinte expressão:

math_formula
  • PV: Preço de venda [R$];
  • CD: Custos diretos [R$];
  • CI: Custos indiretos [R$];
  • AC: Administração central [R$];
  • CF: Custos financeiros [R$];
  • IC: Imprevistos e contigências [R$];
  • L: Lucro operacional [%];
  • I: Impostos [%];

Calculado o preço de venda, podemos calcular o BDI utilizando a seguinte expressão:

math_formula

5. Impacto do BDI no orçamento de obras

O impacto do BDI no orçamento de obras é significativo, pois ele pode alterar consideravelmente o custo final de um projeto. O BDI representa uma parcela que garante que a empresa cubra seus custos indiretos e ainda tenha margem para lucro. Portanto, calcular corretamente o BDI é essencial para que a obra não saia deficitária e o empreendedor consiga pagar todas as despesas da obra.

6. Legislação e Normativas relacionadas ao BDI

Diversas legislações e normativas tratam da aplicação do BDI em obras públicas e privadas. O Decreto nº 7.983 de 2013, por exemplo, regula o uso do BDI em obras públicas, garantindo que todas as despesas indiretas sejam devidamente calculadas e inclusas no orçamento.

7. Conclusão

O BDI é um componente essencial no cálculo de orçamentos de obras, tanto públicas quanto privadas. Sua correta aplicação garante que o empreendedor consiga cobrir todas as despesas indiretas e ainda tenha um lucro adequado. Além disso, é importante seguir as normativas vigentes para garantir a transparência e a justiça nos processos de licitação e execução das obras.

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